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Lei de Resiliência Operacional Digital (DORA)

Diretiva emitida pela Comissão Europeia com o objetivo de fortalecer a cibersegurança de entidades financeiras, como bancos, companhias de seguros e empresas de investimento.
Abrange um vasto leque de entidades financeiras regulamentadas da União Europeia (UE), exigindo-lhes que resistam, respondam e recuperem de qualquer perturbação ou ameaça no domínio das tecnologias da informação e da comunicação (TIC).
O regulamento é aplicável a partir de 17 de janeiro de 2025.
Para mais elementos consulte aqui ou aqui.



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